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Formulário de alojamento

Logo que possível, preencha o nosso formulário de alojamento (cujo link já lhe foi enviado) com as seguintes informações:

  • Hora prevista de chegada
  • Hora estimado de partida
  • Número de vôo
  • Identificação de todos os hóspedes

Identificação de todos os hóspedes

A identificação de todos os hóspedes e o seu envio para o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) é uma obrigação legal que decorre do Acordo de Schengen e que visa pôr termo ao tráfico de seres humanos e outras práticas ilegais.

Qualquer pessoa que forneça alojamento de férias pago é obrigado a registar os dados de entrada, saída e identificação de todos os cidadãos não portugueses que utilizam esse alojamento..

A recusa do preenchimento do formulário de alojamento implica o cancelamento da reserva sem direito a indemnização

Porque é que isto é necessário? 

Desde 2015, Portugal tem vindo a aplicar de forma mais rigorosa uma lei de longa data que exige que qualquer pessoa que ofereça alojamento de férias pago registe os dados de entrada, saída e identificação de todos os cidadãos não portugueses que utilizem esse alojamento. Esta lei entrou em vigor em Portugal e na maioria dos outros países da UE em algum momento desde a implementação gradual do Acordo de Schengen de 1990, que visa acabar com o tráfico de seres humanos e outras práticas ilegais.

Neste caso, foi especificamente o artigo 45.º do Acordo de Schengen e a lei do Alojamento Local em Portugal que tornaram esta regra mais evidente. Pode consultar a legislação europeia na seguinte ligação:

https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:42000A0922%2802%29:pt:HTML

Por cada boletim de alojamento que não seja apresentado nos termos dos n.ºs 1 ou 2 do artigo 98.º ou por cada cidadão estrangeiro não inscrito na lista ou por via eletrónica, conforme o estipulado nos n.ºs 3 e 4 do mesmo artigo, é aplicada uma coima de 100 a 500 euros.

Obrigado pela sua colaboração